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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NOS TEXTOS CONSTITUCIONAIS DOS PAÍSES DO MERCOSUL: UM OUTRO OLHAR




 O estudo é uma análise dos textos constitucionais tangentes aos direitos e garantias fundamentais dos países signatários do Mercosul: Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai. O exame dos direitos e garantias fundamentais revela-se o início de integração. Os textos constitucionais próprios de cada país são as referências culturais afastada a substituição de um texto único para todos; portanto, mais racionalmente possível falar em compatibilidade ou compatibilização dos textos do que em substituição. Adequação da norma constitucional com a realidade e necessidade social, sob pena de tornar-se apenas uma carta de boas intenções. Mecanismos para adequação. A norma constitucional deve acompanhar o dinamismo social, redirecionar a interpretação da norma, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos humanos com estrita observância à Declaração Universal dos Direitos Humanos. No campo dos direitos e garantias fundamentais, há uma harmonização dos sistemas jurídicos, mesmo não sistematizada, cabendo operacionalizá-los e efetivá-los. Uniformização revela-se mais difícil de ocorrer, em virtude das diferenças culturais e a valoração dada. Tribunais Constitucionais pronunciam-se sobre a constitucionalidade das leis; necessário seria que além das questões constitucionais, conhecesse também questões de outras matérias, como civil, penal, laboral, administrativa e penal; pronunciar sobre a constitucionalidade das leis seria apenas uma das atividades do Tribunal do Mercosul. Os protocolos instrumentalizam a harmonia na legislação estabelecendo a segurança jurídica ante à inexistência de normas próprias para o bloco em integração.

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