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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Autoria coletiva

"A autoria coletiva envolve a construção de um texto ou documento por mais de uma pessoa (SAPSOMBOON, 1997). Não entraremos no mérito da finalidade do texto,
que pode ser um texto literário, um relatório técnico (seja da área médica, da computação, da engenharia, etc.), um artigo ou um relato, um parecer, etc. Todos os tipos de documentosdesenvolvidos a várias mãos envolvemas complexidades, a um só tempo, da autoria em si e da coordenação de esforços
no trabalho em equipe (DILON, 1993." (MARTINS; AXT, 2004, 43)

“A autoria não está restrita ao texto — literário, científico, técnico, jornalístico, etc — mas a qualquer tipo de criação humana, com suas peculiaridades e problemáticas próprias” (Miranda, Simeão, Mueller, 2006
Obra em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores" (LF 9.610 de 98)
Aí vem a mesma lei de Direito Autoral e define, juridicamente, uma obra coletiva:
"a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma" (LF 9.610 de 98)
Consideraremos Autoria Coletiva sinônimo de co-autoria, que é o trabalho de mais de uma pessoa na elaboração de qualquer tipo de criação humana. Entendemos que a idéia de Obra Coletiva, definida pela legislação brasileira, seja uma linguagem jurídica que se refere a um tipo específico de realização coletiva. Sobre a abrangência do direito autoral para obra em co-autoria e obra coletiva.

Idiane e Nilva

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