Autoria
A autoria é a imputação relativa ao agente responsável por uma conduta
Teoria do Domínio Final do Fato existe autoria quando o agente
praticou o tipo penal exatamente previsto na lei, agindo ainda com pleno e
consciente domínio sobre a sua função na execução do ato. Todo e qualquer
agente que participa ou age para a efetivação do ato exatamente escrito na lei
como criminoso, seja perpetrando exatamente o ato, ou algum outro ato
diretamente ligado e necessário pra a efetivação do tipo penal, será autor,
seja sua autoria imediata, quando ele pessoalmente praticou o ato, de forma
objetiva, seja sua autoria subjetiva, como no caso do autor intelectual, o qual
planeja ou comanda a ação delituosa, sem ela praticar diretamente.
Consideraremos Autoria
Coletiva sinônimo de coautoria, que é o trabalho de mais de uma pessoa na
elaboração de qualquer tipo de criação humana. Entendemos que a ideia de Obra
Coletiva, definida pela legislação brasileira, seja uma linguagem jurídica que
se refere a um tipo específico de realização coletiva. Sobre a abrangência do
direito autoral para obra em coautoria e obra coletiva.
Alunas Tassia e Jussara
Nenhum comentário:
Postar um comentário