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quarta-feira, 18 de junho de 2014

AUTORIA

Autoria

A autoria é a imputação relativa ao agente responsável por uma conduta Teoria do Domínio Final do Fato existe autoria quando o agente praticou o tipo penal exatamente previsto na lei, agindo ainda com pleno e consciente domínio sobre a sua função na execução do ato. Todo e qualquer agente que participa ou age para a efetivação do ato exatamente escrito na lei como criminoso, seja perpetrando exatamente o ato, ou algum outro ato diretamente ligado e necessário pra a efetivação do tipo penal, será autor, seja sua autoria imediata, quando ele pessoalmente praticou o ato, de forma objetiva, seja sua autoria subjetiva, como no caso do autor intelectual, o qual planeja ou comanda a ação delituosa, sem ela praticar diretamente.
Consideraremos Autoria Coletiva sinônimo de coautoria, que é o trabalho de mais de uma pessoa na elaboração de qualquer tipo de criação humana. Entendemos que a ideia de Obra Coletiva, definida pela legislação brasileira, seja uma linguagem jurídica que se refere a um tipo específico de realização coletiva. Sobre a abrangência do direito autoral para obra em coautoria e obra coletiva.

Alunas  Tassia e Jussara

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